Sobre mim

Especialista em Direito Bancário e Processo Civil
Atuo na área do Direito Civil em geral, notadamente Direito Bancário, Consumidor e Responsabilidade Civil.
Realizo, ainda, laudos periciais grafotécnicos, como assistente técnico ou auxiliar do juízo.

Sou ex-bancário concursado da Caixa Econômica Federal, onde atuei como técnico bancário, assistente de negócios e gerente de relacionamento, até 2011.

Formado pela PUC-Rio, cursei pós-graduação em Direito Processual Civil na UCAM.

Experiência em acordos, tendo atuado como conciliador no Juizado Especial Cível e no PROCON, além de estágio supervisionado em Mediação e Conciliação (PUC-Rio).

Fiz cursos sobre mercado financeiro(XP); reconhecimento grafotécnico, papiloscópico, e falsidade em cheques e notas (CEF); e prática em perícia grafotécnica e laudo pericial (IPJUD).

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Rodrigo Barreira, Advogado
Rodrigo Barreira
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É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

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Comentários

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Rodrigo Barreira, Advogado
Rodrigo Barreira
Comentário · há 8 anos
Com o devido respeito, me permita discordar do muito bem escrito texto.
O art.
231 do CPC fala que a regra ali prevista se aplica "Salvo disposição em sentido diverso".
O art. 335 prevê expressa e especificamente o prazo da contestação.
Não vejo razão para aplicar a regra geral se há regra específica, e nessa própria regra geral há previsão de apenas aplicar-se em casos de não haver disposição específica.
Ademais, o art. 335 deixa claro nos incisos I e II as regras principais do prazo de contestação, prevendo o inciso III que o art. 231 só se aplica "nos demais casos".
Portanto, s.m.j., considero incontroversa a aplicação do art. 335 do CPC para a contagem do prazo para contestar, não precisando a parte demandada preocupar-se com a data da juntada do AR (salvo exceções, quando, p.ex., o juízo não designa audiência de conciliação inicial, aplicando-se o inciso III do referido dispositivo legal, que remete ao 231).
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Rodrigo Barreira, Advogado
Rodrigo Barreira
Comentário · há 12 anos
Arthur, respeito sua opinião, mas há claras contradições no seu discurso.
Você diz que a regulamentação acarretaria em maior arrecadação de impostos (corretíssimo, vide Colorado-USA). Em seguida, você diz que você seria responsável por custear possíveis problemas de saúde de quem abusasse. Se a venda da droga regulamentada acarreta em arrecadação de impostos, logo, seria o mais lógico que esse imposto recolhido fosse para tratar dependentes. Ou seja, os próprios usuários financiariam eventuais problemas com dependentes (que são minoria).
Sem contar que a proibição faz você e eu financiarmos todo o aparato policial e prisional que é necessário para essa política de guerra as drogas.
Você acha que o álcool e o tabaco ceifam vidas diariamente. Aproveito para acrescentar na sua lista os carros e a gordura, que matam diariamente milhares de pessoas. Devemos também proibir os carros porque nossa população não tem responsabilidade para usá-los ?
Sinceramente, se o argumento for que o Brasil não tem condições de educar a população e seremos sempre uma bagunça generalizada, sem cidadãos conscientes e com fiscalização precária, então fechemos as portas !
Lendo seu discurso parece que hoje, com a proibição, o uso pela população é super controlado. Cara, essa política tem mais de 50 anos e foi um desastre, matou milhares de pessoas, encarcerou pobres em massa, e em nada adiantou no que tange os problemas relacionados às drogas.
É um paradoxo essa política, se proíbe e consequentemente se perde o controle. Regulamentando, o controle existe.
Sou a favor da regulamentação de todas as drogas. Mas a maconha em específico é totalmente incoerente se manter proibida, estando o álcool e o tabaco permitidos e regulamentados. Nunca alguém morreu por usar maconha, nem em excesso. Sem contar que a maconha é responsável por quase 80% das vendas do narcotráfico brasileiro, então obviamente a regulamentação impactaria nos negócios do tráfico.
Você diz com muita certeza sobre o fracasso de uma política que ainda nem está em vigor.
E sobre a política atual, o que me diz em relação aos resultados/eficiência ?
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